quinta-feira, 20 de junho de 2013

Australianos desenvolvem 'olho biônico' que pode ajudar até 85% dos cegos

    Dispositivo é formado por chip implantado no cérebro e óculos com câmera, processador digital e transmissor wireless. Tecnologia deve ajudar pessoas com
deficiência visual causada por doenças como glaucoma, degeneração macular e retinopatia diabética. Primeiro teste em paciente será feito em 2014

Protótipo do 'olho biônico' desenvolvido na Universidade Monash: primeiro teste com a tecnologia deve acontecer em 2014 (Divulgação)
 
Um grupo de cientistas e designers australianos desenvolveu um protótipo de "olho biônico" para devolver a visão a pessoas cegas. Os testes em pacientes
começarão no próximo ano. O dispositivo é composto por óculos que captam, com a ajuda de uma câmera digital, a imagem ao redor do indivíduo e enviam esses
estímulos visuais a um chip implantado no cérebro. Se os experimentos envolvendo a tecnologia correrem como o esperado, ela terá o potencial de devolver
a visão a até 85% das pessoas classificadas como clinicamente cegas (com pouca visão e percepção de luz ou então sem visão alguma).
 
A tecnologia está sendo desenvolvida por especialistas do Grupo de Visão da Universidade Monash, na Austrália. Em seu
site oficial,
o grupo informa que o olho biônico está sendo desenvolvido para "pessoas com deficiência visual causada por uma série de condições, como glaucoma, degeneração
macular e retinopatia diabética. Ele também pode ajudar pessoas com danos em seus nervos ópticos ou em seus olhos causados por um trauma ou uma doença."
 
O modelo desse olho biônico é formado por óculos e chip. Na parte da frente dos óculos, há uma câmera digital embutida que capta as imagens. Na parte interna
dos óculos, existe um sensor que percebe os movimentos dos olhos e é utilizado para direcionar corretamente a câmera. Na lateral dos óculos, os especialistas
inseriram um processador digital que recebe as informações visuais da câmera e as envia a um chip que deve ser inserido na parte de trás do cérebro do
paciente. Esse chip, por sua vez, emite sinais elétricos ao córtex visual, que interpreta esses sinais como a visão.
 

"O que nós acreditamos que o paciente enxergará é uma espécie de imagem de baixa resolução, mas suficiente para identificar, por exemplo, a borda de uma
mesa, a silhueta de um ente querido, um degrau na calçada ou algo do tipo", disse Mark Armstrong, professor da Universidade Monash, ao programa de rádio
PM, da Australian Broadcasting Corporation (ABC).
 
Outros testes — Em agosto de 2012, essa mesma equipe
anunciou
 a implantação do protótipo do que chamou de "olho pré-biônico". A abordagem consistiu em implantar eletrodos na retina de uma paciente com retinite pigmentosa
degenerativa, um tipo de degeneração da retina que leva à perda da visão. A ideia era a de que os eletrodos enviassem impulsos elétricos para as células
nervosas dos olhos e devolvessem parte da visão à paciente. De acordo com o grupo, esse método é adequado a pessoas com retinite pigmentosa e também degeneração
macular relacionada à idade.
 
Glaucoma, degeneração macular e retinopatia diabética tendem a ser condições progressivas que levam à perda gradual da visão restrita a algumas regiões
do campo visual. As imagens acima dão uma indicação de como essas condições podem afetar a visão, mas isso pode variar dependendo da pessoa e de sua condição
médica.
 
FONTE: Grupo de Visão Monash
 

atenção usuários! saibam o que esperar das prestadoras de serviços de telecomunicações

Poucas pessoas sabem seus direitos como consumidores, especialmente quando se trata de serviços de telecomunicações. Para ajudar os brasileiros nesta tarefa, o Olhar
Digital divulgou os principais direitos dos usuários e obrigações da operadoras de telefonia móvel, instituídos pela Agência     Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Confira abaixo o que esperar das empresas prestadoras de serviços e acompanhe nossa série de matérias que trará informações para usuários da telefonia fixa, banda
larga e TV paga.

1. Adesão

Os planos de serviço somente podem ser ofertados aos usuários se houver garantias de imediata ativação do serviço e sua utilização.

2. Documento de Cobrança

A entrega do documento de cobrança ao usuário deve ocorrer pelo menos cinco dias antes do seu vencimento. A hora que quiser, o usuário poderá pedir, sem ônus, outro
documento de cobrança, que contenha exclusivamente valores correspondentes à prestação do serviço móvel pessoal.

3. Relatório Detalhado

O usuário pode pedir que lhe seja enviado relatório detalhado com periodicidade igual ou superior a um mês. O cliente pode, ainda, solicitar relatório detalhado
relativo aos 90 dias anteriores ao seu pedido. Neste segundo caso, a solicitação deverá ser atendida no prazo de 48 horas.

4. Cobrança

A partir do recebimento da fatura, usuários pós-pagos têm 90 dias para contestar débitos indevidos. Na modalidade pré-paga este prazo é de 30 dias. A prestadora
deve responder aos questionamentos previstos neste item no prazo de até 30 dias contados da contestação.

5. Desbloqueio

O cliente tem direito ao desbloqueio gratuito de seu telefone a qualquer momento, sendo vedada a cobrança de qualquer valor pela realização desse serviço. O desbloqueio
do aparelho não caracteriza quebra de fidelização, não sendo permitida, nesses casos, a cobrança de multa a título de rescisão contratual.

6. Cancelamento

O cancelamento deve ser efetivado sem ônus em até 24 horas da solicitação efetuada pelo usuário.

7. Créditos

Nos planos pré-pagos, a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que possibilite ao usuário a aquisição de créditos com prazo igual
ou superior a 90 dias e 180 dias. Os créditos vencidos serão renovados a cada nova recarga. O usuário ainda deve ser comunicado quando seus créditos estiverem próximos
de acabar. A prestadora também deve disponibilizar canal gratuito em tempo real para que o usuário verifique seu saldo e a validade de seus créditos.

8. Mensagens

As mensagens de celular devem ser entregues em até um minuto ou reenviadas por 24 horas até serem recebidas e não podem ser cobradas, caso a entrega ocorra após
esse prazo.

9. Tratamento não discriminatório

A prestadora não pode recusar atendimento a pessoa inadimplente, que poderá contratar um plano alternativo indicado pela prestadora.

10. Inadimplência

A inclusão de usuário inadimplente em sistema de proteção ao crédito somente pode ser feita após a rescisão do contrato e desde que haja aviso, por escrito, pela
prestadora com pelo menos 15 dias de antecedência. Durante a suspensão parcial da linha do usuário inadimplente ou sem créditos pré-pagos, ainda é possível efetuar
chamadas a cobrar e para serviços de emergência, além de receber ligações pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.

Agora que você já sabe seus direitos, corra atrás deles.

fonte:
olhar digital